Canal Ético

Se você tiver informações ou suspeitas razoáveis de que uma violação ocorreu ou pode ocorrer em nossa organização, envie-nos informações completas sobre isso.

Se utilizar o nosso Canal de Ética, os nossos especialistas avaliarão a exatidão das alegações e realizarão todas as investigações necessárias para resolver a infração denunciada.

Nesta secção, indique-nos todas as informações ou suspeitas razoáveis que tenha em relação à infração que foi cometida ou que muito provavelmente será cometida. Uma descrição extensa e precisa contribuirá para resolver o processo de forma mais ágil, por isso, reserve algum tempo e forneça-nos o máximo de informações possível.
AVISO IMPORTANTE: Pode concluir o processo sem revelar a sua identidade, por isso NÃO é obrigado a preencher esta secção
Os dados pessoais que incluir neste formulário serão utilizados para gerir as informações sobre as infrações que está a comunicar, o que nos permite utilizar as informações dentro da legalidade. Apenas o instrutor ou facilitador do procedimento terá conhecimento das informações que fornecer, as quais não serão comunicadas a terceiros, salvo se uma norma com força de lei assim o estabelecer. Também não está prevista a transferência das suas informações pessoais para fora do Espaço Económico Europeu. Os dados que fornecer serão conservados durante o tempo necessário para decidir sobre a conveniência de iniciar uma investigação sobre os factos denunciados, embora toda a informação do canal de denúncias seja eliminada após um prazo de três meses a contar da apresentação da denúncia.

O Canal Ético é regido pelas seguintes normas, que o denunciante aceita ao apresentar a sua comunicação.

  • O seu objetivo é permitir a comunicação de infrações cometidas ou que possam ser cometidas no âmbito da entidade, entendendo-se por infração qualquer ação contrária à lei, às políticas internas ou aos usos socialmente aceitos; é proibido qualquer outro uso.
  • A apresentação de uma comunicação inicia um processo de investigação, pelo que o denunciante compromete-se a fornecer informações verdadeiras ou baseadas em indícios razoáveis; as denúncias manifestamente falsas, sem fundamento ou de conteúdo impossível são automaticamente arquivadas.
  • Não são aceitas comunicações repetitivas que não apresentem novas informações ou provas.
  • Caso sejam detectados indícios de crime, o procedimento interno será suspenso e as autoridades competentes serão informadas.
  • O denunciante poderá fornecer as informações que considere relevantes, respeitando sempre os direitos fundamentais das pessoas envolvidas, sendo qualquer prova obtida em violação desses direitos eliminada e não considerada.
  • A investigação será realizada por uma pessoa ou órgão imparcial designado pela entidade, que poderá solicitar informações adicionais ao denunciante.
  • Após a conclusão da investigação, será emitido um pronunciamento sobre os fatos e, se for o caso, recomendações para prevenir situações semelhantes, sem que isso implique uma declaração definitiva de infração, podendo também ser recomendada a comunicação às autoridades.
  • Não são admitidos recursos contra decisões já finalizadas, embora possam ser apresentadas novas comunicações se forem apresentadas provas adicionais.
  • A entidade resolverá no prazo máximo de três meses e informará o denunciante sobre as ações relevantes relacionadas com o caso.
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